A dúvida sobre a flexibilização de benefícios, como o auxílio alimentação, ainda é comum nas empresas. Sabemos que de acordo com a CLT, existem algumas regras sobre este tipo de benefício que devem ser seguidas. Por isso, neste post resolvemos fazer um contraponto sobre o que diz a legislação e o que realmente é feito no mercado.  

Antes de tudo, o que é Auxílio Alimentação?

  Auxílio Alimentação ou Vale Alimentação é um tipo de benefício oferecido pelas empresas aos seus colaboradores para ser usado em supermercados, padarias, açougues e entre outros, como forma de pagamento. Este benefício é muito comum e permite que o colaborador faça as suas compras do mês sem prejudicar seu orçamento.   O Auxílio Alimentação tem se tornado cada vez mais comum, pois substitui a antiga Cesta Básica oferecida pelas empresas aos seus colaboradores. Hoje a aceitação do benefício em diversos estabelecimentos, incluindo restaurantes, se tornou popular.  

Auxílio Alimentação é benefício obrigatório?

  Ao contrário do Vale Transporte, a alimentação não é um benefício obrigatório, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer ao empregado. porém é preciso ficar atento a alguns pontos da CLT:   “Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.”   O artigo. 458 da CLT dispõe que a alimentação fornecida pelo empregador ao empregado, está compreendida no salário ou salário-utilidade.   Mesmo não sendo obrigatório a maioria das empresas oferece o auxílio alimentação ao colaborador com os seguintes objetivos:   – Atração e retenção de talentos; – Aumento da motivação; – Produtividade e foco.  

Benefícios flexíveis: Como funciona?

  Benefícios flexíveis é a prática de deixar nas mãos do colaborador o poder de escolha do seu próprio benefício.   Os benefícios trabalhistas não são tributados. Vamos ver o que diz o artigo 457 da CLT:   “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”   Os Benefícios de auxilio de alimentação e refeição podem ser flexibilizados sem trazer riscos adicionais ao Programa de Benefícios Flexíveis, desde que seja observada a legislação vigente, regras do PAT e acordo coletivo da categoria.   Agora que você já sabe que o auxílio alimentação pode ser flexibilizado, que tal conhecer o Programa de Benefícios Flexíveis da Bematize?