PAT e as mudanças para o RH: PAT é a abreviação feita para Programa de Alimentação do Trabalhador, o programa governamental, estabelecido em 1976, tem como objetivo estimular as empresas a fornecer uma boa alimentação aos seus colaboradores, promovendo a saúde e diminuindo o número de casos de doenças. 

Mas no mês de novembro de 2021 alterações foram feitas no programa e estão em período de adaptação durante 18 meses. 

Nesse texto apresentaremos o PAT e as mudanças para o RH feitas, para que você possa entender como funcionará a partir de agora:

Programa de Alimentação do Trabalhador

O PAT prioritariamente foi criado para trabalhadores de baixa renda que recebiam até cinco salários mínimos. 

Onde a empresa fornecia alimentação ao trabalhador com valor nutricional ou era fornecido um cartão com um valor adequado para que o próprio trabalhador fizesse a compra. 

Esses benefícios são mais conhecidos com VA (Vale Alimentação) ou VR (Vale Refeição), podendo ser também: Refeição pronta no refeitório; Cesta de alimentos, também chamada de “cesta básica”; Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento.

A empresa que optar por aderir ao PAT, já que não é obrigatório, pode cobrar até 20% do valor da refeição em folha.

Esses valores não entram para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

As empresas que não aderirem ao PAT, perdem a oportunidade de cobrar os 20% e o incentivo fiscal de desconto de até 4% do imposto de renda, isso no caso de empresas que têm tributação por Lucro Real. 

Os optantes pelo Simples Nacional possuem isenção de encargos sociais, mas não podem desfrutar do desconto mencionado por não se enquadrarem no modelo de tributação.

O programa tem como principais objetivo:

  • Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  • Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
  • Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
  • Maior integração entre trabalhadores e empresa, e consequentemente redução das faltas e da rotatividade;
  • Promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de modos de vida saudável;
  • Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

Mudanças feitas

Em novembro de 2021 o programa que oferece como principal objetivo a alimentação trabalhador teve cerca de 18 capítulos de alteração. Tendo como prazo para transição de 30 dias a 18 meses dependendo da lei.

Uma das mudanças para a empresa é a inexistência da taxa negativa, a partir de junho de 2023. Se trata de um desconto que as empresas recebem ao realizar uma recarga nos saldo de benefícios, como se fosse um cashback. 

Outras mudanças importantes foram a opcionalidade de inscrição no programa e a permissão de arranjos de pagamentos abertos (bandeiras de cartão), que agora é expressa no texto legal.

Para as empresas, isso significa que agora é o momento de deixar algumas práticas prejudiciais, como o rebate, de lado e apostar nos benefícios flexíveis e menos burocráticos, que agora estão regulamentados de forma ainda mais clara.

Caso queira saber mais informações sobre o PAT e as mudanças para o RH é possível verificar no site do governo.