A implantação da gestão de benefícios para os colaboradores pode parecer algo comum e simples. Mas saiba que um passo em falso pode trazer problemas jurídicos para a sua empresa. O RH mais do que nunca precisa estar atento às tendências e também a forma correta de utilização de benefícios nas organizações, pois existem leis que contrapõe alguns tipos de práticas no mercado. Veja a seguir como funciona a legislação de benefícios trabalhistas e quais os impactos que ela causa no RH e nas empresas. 

O que são benefícios trabalhistas? 

Primeiramente, explicaremos o que são benefícios trabalhistas. Eles são algumas vantagens que as empresas oferecem ao colaborador como forma de complementar o salário. No Brasil, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), exige que alguns benefícios oferecidos sejam obrigatórios, são eles:

  • Vale Transporte;
  • FGTS (Fundo de Garantia de Serviço);
  • Férias Remuneradas;
  • Décimo Terceiro Salário;
  • Adicional Noturno. 

Porém, outros benefícios trabalhistas também são oferecidos, e por se tornarem tradicionais, já são indispensáveis na maioria das empresas. Estes são:

  • Vale Alimentação;
  • Vale Refeição;
  • Assistência Médica;
  • Plano Odontológico;
  • Seguro de Vida. 

Apesar de não obrigatórios, oferecer outros benefícios aos colaboradores é um diferencial atrativo na empresa para reter talentos e atrair novos profissionais do mercado de trabalho. Dentre as possibilidades, destaca- se a prática de benefícios flexíveis, que é deixar na mão do colaborador o poder de escolha do seu benefício. 

Benefício dado é benefício adquirido 

A CLT possui diversos artigos que abrangem os benefícios trabalhistas, mas gostaríamos de citar um em especial, que é sobre a durabilidade do benefício. Segundo o artigo 468 da CLT, os empregadores que reduzirem ou suspenderem os benefícios já oferecidos aos seus colaboradores, poderão sofrer reclamações trabalhistas. Ou seja, benefício dado é benefício adquirido e não pode ser retirado. 

O que é permitido por lei, é a forma como ele é oferecido. Por exemplo, uma empresa que antes tinha um restaurante interno e oferecia refeição aos colaboradores, pode mudar essa prática e oferecer o Vale Refeição para que eles façam a sua refeição em outro lugar. Da mesma forma, uma empresa pode deixar de oferecer a Cesta Básica e substituí-la pelo Vale Alimentação. O que muda é a forma, mas o benefício de acordo com a CLT não deve ser excluído. 

Legislação em benefícios flexíveis

Quando falamos sobre benefícios flexíveis, nada mais é do que a prática de deixar na mão do colaborador o poder de decisão do seu benefício, de acordo com uma lista pré-disponibilizada pela empresa. Isso não tem nada a ver com programas que substituem o salário direto por reembolsos, bônus em cartões e etc. Como muitos praticados irregularmente em muitas empresas. 

A prática de benefício flexível é totalmente legal e se enquadra na legislação de benefícios trabalhistas. 

Como saber se estou oferecendo benefícios aos meus colaboradores de acordo com a legislação?    

Por fim, o RH deve verificar os acordos com sindicatos e os benefícios disponibilizados para os seus colaboradores. É preciso se atentar também se os produtos dos fornecedores estão dentro da legislação. 

Caso haja a necessidade de rever a gestão atual de benefícios da sua empresa, você pode contar com a ajuda de uma consultoria, como a Bematize. Logo, os especialistas poderão avaliar os produtos oferecidos e se o pacote oferecido se enquadra na legislação trabalhista.